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quarta-feira, 22 de abril de 2009

Danos morais

Em polêmica sentença, juiz de SC julga improcedente pedido de jogador que se sentiu ofendido em jogo virtual
"Li, confesso que sofri, daí a demora... Aliás, ri, reli e três li, até me belisquei, para acreditar - a galera do gabinete também leu."
Assim o juiz Eduardo Mattos Gallo Júnior, de SC, julgou improcedente pedido de um jogador ofendido em um jogo na internet chamado Vatsim, ambiente virtual de aviação. Segundo o juiz, enquanto a "alta questão" da ação é debatida, há pessoas que sofrem aguardando prestação jurisdicional.
Em 2003, Gallo Júnior ficou conhecido por oferecer chupetas aos advogados durante as audiências, como forma de chamar os defensores de chorões.
Confira abaixo a sentença na íntegra.
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Autos n° 033.08.013470-2
Ação: Ação Com Valor Inferior A 40 Salários-mínimos/Juizado Especial Cível
Requerente: Rafael Mayer da Silva
Requerido: Leonardo Feldmann e outros
Vistos, etc...
1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da LJE.
2. O resto se dispensa e não, por quê Justiça é coisa séria, mas dá até vontade de pensar nisto em função da matéria discutida nos autos.
Li, confesso que sofri, daí a demora... Aliás, ri, reli e três li, até me belisquei, para acreditar – a galera do gabinete também leu. Mas, hoje vai.
Toda a discussão dos autos versa a respeito de “problemas” de um jogo na Internet que se chama VATSIM, que nada mais é do que um ambiente virtual de aviação – tudo o que presta e não presta ta na Net, não há dúvida. O autor foi “ofendido”, quer dano moral e os réus foram “rebaixados”, também querem...
Quem mais quer? Vamos fazer um paredão? Tá pior que o BBB. Justiça, direitos e garantias fundamentais, Senhores Partes, é coisa séria, inobstante por vezes não o pareça. Enquanto a alta questão de Vossas Senhorias é aqui debatida – quase 200 folhas -, há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, por terem problemas com a vida, a liberdade o patrimônio e, nós aqui, no VATSIM... Aliás, ATCHIM, não seria um nome mais legal?
Vai - vou poupar - o que já disse em outras oportunidades, parafraseando meu guru Alexandre Morais da Rosa, é assim:
"Com a devida vênia, não existem os danos reclamados, sendo que por ser muito fácil ingressar em juízo, acabamos chegando a situações como a presente de absoluto abuso do exercício do direito de ação."
"Alguma reflexão é indispensável. Por certo o acesso à justiça, difundido por Cappelletti e Garth (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Helen Grace Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988), ganhou um forte impulso com a Constituição da República de 1988 e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, apontam, dentre outros, Horácio Wanderlei Rodrigues (Acesso à Justiça no Direito Processual brasileiro. São Paulo: Acadêmica, 1994) e Pedro Manoel de Abreu (Acesso à Justiça & Juizados Especiais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004).
"A questão que se apresenta, todavia, é se no Brasil de extrema exclusão social (ALVARENGA, Lúcia Barros Freitas de. Direitos humanos, Dignidade e Erradicação da pobreza: Uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional. Brasília: Brasília Jurídica, 1998), em que os recursos e meios para garantia do acesso à justiça são escassos (AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001), justifica-se a aceitação de toda e qualquer demanda posta em Juízo?
“A resposta, antecipa-se, é negativa. Basicamente por dois motivos:
“a) Primeiro há uma nova compreensão do sujeito contemporâneo, naquilo que Charles Melman (MELMAN, Charles. O Homem sem Gravidade: gozar a qualquer preço. Trad.
Sandra Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2003) denominou como "Nova Economia Psíquica", ou seja, desprovidos de referência gozar a qualquer preço passa a ser a palavra de ordem: "A decepção, hoje, é o dolo. Por uma singular inversão, o que se tornou virtual foi a realidade, a partir do momento em que é insatisfatória. O que fundava a realidade, sua marca, é que ela era insatisfatória e, então, sempre representativa da falta que a fundava como realidade. Essa falta é, doravante, relegada a puro acidente, a uma insuficiência momentânea, circunstancial, e é a imagem perfeita, outrora ideal, que se tornou realidade." (p. 37). E isto cobra um preço. Este preço reflete-se na nova maneira de satisfação de todas as vontades, principalmente com novas demandas judiciais. E o Poder Judiciário ao acolher esta reivindicação se põe à serviço do fomento perverso, sem que ocupe o lugar de limite. Passa a ser um gestor de acesso ao gozo. Se a realidade de exclusão causa insatisfação, se o outro olhou de maneira atravessada, não quis cuidar de mim, abandonou, coloco-se na condição de vítima e se reinvindica reparação, muitas vezes moral. Sem custas, na lógica dos Juizados Especiais, a saber, sem pagar qualquer preço. Aliás, dano moral passou a ser band-aid para qualquer dissabor, frustração, da realidade, sem que a ferida seja cuidada. Pais que demandam indenização moral porque não podem ver os filhos, filhos que querem indenização moral porque os pais não os querem ver. Maridos e Mulheres que se separam e exigem dano moral pela destruição do sonho de felicidade. Demandas postas, acolhidas/rejeitadas, e trocadas por dinheiro, cuja função simbólica é sabida: pago para que não nos relacionemos. Enfim, o Poder Judiciário ocupa uma função repatória, de conforto, como fala Melman: "O direito me parece, então, evoluir para o que seria agora, a mesmo título que a medicina dita de conforto, um direito 'de conforto'. Em outras palavras, se, doravante, para a medicina, trata-se de vir a reparar danos, por exemplo os devidos à idade ou ao sexo, trata-se, para o direito, de ser capaz de corrigir todas as insatisfações que podem encontrar expressão no nosso meio social. Aquele que é suscetível de experimentar uma insatisfação se vê ao mesmo tempo identificado com uma vítima, já que vai socialmente sofrer do que terá se tornado um prejuízo que o direito deveria – ou já teria devido –ser capaz de reparar." (p. 106). Para este sujeito que reinvindica tudo histericamente é preciso dizer Não.
“ b) Segundo: pelos levantamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um processo custa, em média, mil reais. Sobre isto é preciso marcar alguma coisa. Por mais que discorde da base teórica lançada por Flávio Galdino (GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005), não se pode negar que o exercício do direito de demandar em Juízo "não nasce em árvore." O manejo de tal direito pressupõe um Poder Judiciário que dará movimentação ao pleito, com custos alarmantes e questões sociais sérias emperradas pela banalização do Direito de Ação. Nesta comarca de Itajaí, existem milhares de ações aguardando julgamento, para um número infinitamente insuficiente de Juízes.
Impossível que se promova, de fato, a garantia do acesso à Justiça, ainda mais quando o sujeito quer satisfazer judicialmente questões de outra ordem, na lógica do: não custa nada mesmo; irei incomodar o réu.
“ Tal situação, somente prejudica os demais jurisdicionados que possuem questões muito mais serias a serem analisadas, sendo que todas as demais questões debatidas pelas partes ficam com a sua análise prejudicada pela conclusão que aqui se tomou” (sic, ou melhor “Ufa!”).
3. Sejam felizes, que vamos julgar outros feitos, sendo este IMPROCEDENTE em tudo, por tudo.
Sem custas e honorários.
PRI e tchau!
Itajaí, 12 de março de 2009, o sol agora brilha... Talvez, de alegria por esta conclusão.
Eduardo Mattos Gallo Júnior,
Juiz de Direito

terça-feira, 21 de abril de 2009

O estagiário de Direito e a OAB

Bom dia,
Em meio à buscas na internet, encontrei um artigo que achei interessante e o transcrevo abaixo.

O estagiário de Direito e a OAB
Nova lei do estágio não muda relação entre o estagiário de Direito e a OAB
A nova Lei do Estágio não revoga as disposições da relação já estabelecida entre o estagiário de Direito e a Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a conclusão do parecer realizado pelo conselheiro seccional e professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, a pedido do presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Mallet examinou a compatibilidade entre as leis n. 11.788/08 e 8.906/94 e pondera que a nova Lei do Estágio tem caráter geral, sem atenção para as particularidades de situações especiais.
Já a Lei 8.906/94 é de caráter especial, uma vez que trata somente do "estágio profissional de advocacia". Em caso de conflito entre a lei especial anterior e a lei geral posterior, a legislação determina que prevaleça a primeira, que é dotada de maior força. A lei geral posterior só revoga a lei especial anterior se houver clara demonstração dessa intenção por parte do legislador, o que não se verifica na nova Lei do Estágio.
No entender do conselheiro, a revogação das regras especiais sobre estágio da lei 8.906/94, ensejaria um dilema:
"Ou bem o estagiário não poderia praticar os atos referidos no art. 1º, da Lei n. 8.906/94, ante a revogação do art. 3º, § 2º, da mesma lei – e o estágio pouco serviria para a formação profissional do estudante, pois, como já dizia Padre Vieira, "não basta ciência sem experiência" – ou, entendendo-se que continuaria a poder praticar tais atos, não se sujeitaria, em caso de infração ética, a nenhum controle disciplinar".
O professor de Direito do Trabalho defende que seria absurda a revogação de todas as regras especiais da lei 8.906/94, uma vez que , nesse caso, o estagiário não se sujeitaria a nenhum controle disciplinar, entre outras conseqüências paradoxais. Desse modo, Mallet conclui que a nova Lei do Estágio deve ser interpretada em harmonia com a lei anterior, em vez de priorizar o confronto.
Seguindo nessa linha de entendimento, Mallet considera válido que o estágio profissional de advocacia seja realizado somente nos dois últimos anos do curso de Direito, sendo que o estagiário de direito deve realizar sua inscrição no Conselho Seccional em cujo território seu curso se localiza. "O fato de não haver idêntica exigência na Lei 11.788/08 não afasta a necessidade da medida. Ainda mais, o estágio comum, realizado no âmbito da Lei 11.788/08, não confere ao estudante a prerrogativa de obter a carteira de identidade prevista no Art. 13, da Lei 8.906/94. Apenas o estágio disciplinado na própria Lei 8.906/94 o faz", conclui.
De acordo com Mallet, a proibição de permanência do estagiário por mais de dois anos na mesma entidade, pela nova lei, também abrange o estagiário de direito. "Significa ela, apenas, não ser possível a manutenção da relação jurídica de estágio, conforme os padrões da Lei 11.788, por período superior a dois anos com uma única entidade concedente. Não envolve , de nenhuma forma, desvinculação do estagiário dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil", explica no parecer. Após dois anos, o estagiário poderá desenvolver sua atividade na mesma entidade, como empregado, ou torna-se estagiário em outra entidade concedente, sem vinculação empregatícia.
O conselheiro da OAB/SP também esclarece que não há impedimento para que depois de formado, o bacharel em direito, mesmo sem vinculação a instituição de ensino superior, venha a desenvolver estágio profissional de advocacia, regulado pela Lei 8.906/94. (Fonte: Migalhas).

Interessante, não?

Esse post será breve, em um momento mais oportuno eu manifestarei minha opinião sobre o artigo acima.
Bom feriado!
Letícia

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Tiradentes

Boa noite,
Finalmente estamos com o nosso novo template, agora exclusivo e com a "nossa cara".
Agora estaremos com mais tempo "disponível", primeiramente porque acabaram as temidas avaliações mensais, encerradas com Direito Civil que, por mais incrível que pareça, não foi tão terrível como imaginávamos, resta receber as notas.
O segundo motivo é o feriado de Tiradentes, aliás, você sabe quem foi Tiradentes?
Para quem não sabe, Joaquim José da Silva Xavier, Tiradentes, foi o líder da Inconfidência Mineira. Nasceu na Vila de São Jose Del Rei (atual
cidade de Tiradentes, Minas Gerais) em 1746, porém foi criado na cidade de Vila Rica (atual Ouro Preto).
Exerceu diversos trabalhos entre eles minerador e tropeiro. Tiradentes também foi alferes, fazendo parte do regimento militar dos Dragões de Minas Gerais.Junto com vários integrantes da
aristocracia mineira, entre eles poetas e advogados, começa a fazer parte do movimento dos inconfidentes mineiros, cujo objetivo principal era conquistar a Independência do Brasil. Tiradentes era um excelente comunicador e orador. Sua capacidade de organização e liderança fez com que fosse o escolhido para liderar a Inconfidência Mineira. Em 1789, após ser delatado por Joaquim Silvério dos Reis, o movimento foi descoberto e interrompido pelas tropas oficiais. Os inconfidentes foram julgados em 1792. Alguns filhos da aristocracia ganharam penas mais brandas como, por exemplo, o açoite em praça pública ou o degredo.
Tiradentes, com poucas influências econômicas e políticas, foi condenado a forca. Foi executado em 21 de abril de 1792. Partes do seu corpo foram expostas em postes na estrada que ligava o Rio de Janeiro a
Minas Gerais. Sua casa foi queimada e seus bens confiscados. Tiradentes pode ser considerado um herói nacional. Lutou pela independência do Brasil, num período em que nosso país sofria o domínio e a exploração de Portugal. O Brasil não tinha uma constituição, direitos de desenvolver indústrias em seu território e o povo sofria com os altos impostos cobrados pela metrópole. Nas regiões mineradoras, o quinto (imposto pago sobre o ouro) e a derrama causavam revolta na população. O movimento da Inconfidência Mineira, liderado por Tiradentes, pretendia transformar o Brasil numa república independente de Portugal.
Fonte:
http://www.suapesquisa.com/tiradentes/

Afinal, temos o hábito de pensar nos feriados apenas como dia de descanso, lazer, praia, sol, e raramente sequer lembramos do motivo de ser um feriado Nacional.

Ampliar o conhecimento sobre a cultura e história de nosso país é fundamental para nosso aprimoramento, pois estudando e conhecendo o passado conseguimos compreender com maior profundidade o presente e ousamos imaginar um futuro.
Busquem ampliar mais o seu conhecimento sobre a História do Brasil, há muito mais para ser visto.
Bom Final de Semana.
Letícia

quinta-feira, 9 de abril de 2009


Kiss faz show no Rio de Janeiro

show do Kiss na noite dessa quarta-feira na Praça da Apoteose, no Rio de Janeiro, reuniu cerca de 14 mil fãs, de acordo com a organização do evento, que curtiram a apresentação de Paul Stanley, Gene Simmons e companhia durante 120 minutos.
A turnê Alive 35 celebra os 35 anos de sucesso dos mascarados que, como já é tradição, subiram ao palco com os rostos maquiados de preto e branco. O show começou pontualmente às 21h30, repleto de efeitos especiais, como fogos de artifício, barulhos de explosão, chuva de papel picado e muitas luzes.
Antes dos acordes começarem a ecoar pelo Sambódromo do Rio de Janeiro, uma imensa cortina negra com o nome da banda foi aberta. Era a deixa para o público começar a gritar "Kiss, Kiss, Kiss...". As luzes então foram apagadas e Paul Stanley conversou pela primeira vez com o público: "Ok, Rio. Vocês são os melhores!". Com o ego do público carioca afagado, Dance, a primeira música do repertório da noite começou a ser cantada. Os efeitos especiais com labaredas de fogo no palco contribuíram para esquentar a platéia. Ainda na canção de abertura, Paul, Gene e Tommy fizeram uma coreografia com seus instrumentos, divertindo o público.
Comunicativo com os fãs que foram prestigiar a apresentação, Paul conversou com a platéia por diversas vezes. Ao contrário da maioria dos artistas internacionais, ele preferiu não arriscar nenhuma palavra em português, sempre usando o inglês para o bate-papo. "Fazia muito tempo que não víamos vocês. Quantas pessoas estão aqui esta noite? Estão prontos para rock'n'roll?", provocou o líder da banda antes de prosseguir com o show. Ele ainda fez questão de brincar com o público da área VIP, testando qual parte da platéia era a mais animada.
Em Hotter Than Hell, uma das músicas mais festejadas do show, os quatro telões instalados no palco exibiam a sensual silhueta de uma mulher entre chamas. O clima estava tão quente que o baixista Gene Simmons cuspiu fogo no final da apresentação.
O clima estava agradável, mas a meteorologia acertou e a chuva começou a cair na Praça da Apoteose durante Parasite. Ela chegou com força, fazendo com que alguns fãs procurassem os poucos abrigos do Sambódromo carioca para se proteger da água. Os vendedores de capa de chuva aproveitaram o temporal que castigava o público naquele momento para vendê-las por até R$ 15. O aguaceiro durou cerca de 25 minutos, mas teve gente que não se incomodou. Pelo contrário, o show ganhou ainda mais empolgação. Enquanto alguns não paravam de pular, outros entoavam as letras cantadas por Paul Stanley. "Está chovendo muito, vocês querem ir embora?", perguntou Paul, para ouvir uma pronta resposta negativa da platéia.
O baterista Eric Singer fez bonito e conseguiu mexer com os fãs ao apresentar um longo solo durante 100,000 Years. Efeitos especiais com fumaça que saíam da bateria deram ainda mais brilho à exibição. Eis que mais uma vez Paul entra em ação para brincar com o público. Desta vez, ele mexeu com a rivalidade entre paulistanos e cariocas. "Ontem estivemos em São Paulo (vaias). Foi legal, mas vocês são número 1 (aplausos)", divertiu-se. Pouco tempo depois, em Let Me Go, Rock'n' Roll, ele brincou ao acariciar as nádegas e rebolar.
Outro momento inusitado aconteceu quando Paul fazia a introdução de Black Diamond, que precisou ser interrompida, pois alguém jogou um sutiã vermelho no palco, devidamente recolhido pelo próprio integrante da banda. A roupa íntima ficou pendurada no pedestal do microfone de Paul até o fim do show. A música, 14ª a ser cantada na apresentação e um dos maiores sucessos do Kiss, fez com que a platéia voltasse ao êxtase.
Porém, o ápice estava reservado para Rock And Roll All Nite, outro consagrado hit do Kiss. Fogos de artifício e chuva, desta vez de papel picado, deram um brilho especial ao momento. Todos cantaram e dançaram. Ninguém parecia sentir o cansaço de quase uma hora e meia de show. No telão, o refrão da música resumia bem o espírito do momento: "Eu quero rock and roll a noite toda e festa todo dia", traduzido para o português. E para encerrar esta fase do show, o momento tão esperado. Paul quebrou sua guitarra, fazendo o público ainda mais feliz. As luzes se apagaram, mas ainda não era o fim da história.
Outras cinco canções foram cantadas após os pedidos de bis. Os mascarados voltaram ao palco com a bandeira do Brasil. "Nós amamos vocês. Não querem ir pra casa? Então, vamos tocar algo mais", prometeu Paul. O quarteto tocou ainda mais alguns sucessos, como I Was Made For Lovin' You e Lick It Up. Antes de se despedir, Gene ainda surgiu com a boca suja de sangue durante Won't Get Fooled Again.
Detroit Rock City fechou a agradável noite de rock em temperatura elevada. Fogos de artifícios coloriram o céu do Sambódromo na despedida da turnê Alive 35 do Brasil, que nos próximos dias segue viagem pela América Latina.

Fonte: Terra.com.br

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Novidades


Boa noite,

Tentamos modificar o designer do blogger, nada contra ao template atual, mas precisavamos de algumas mudanças por aqui, porém, ainda não encontramos um novo template que seja do nosso agrado. Ainda faltam coisas para serem acertadas, mas aos poucos vamos organizando tudo e melhorando o nosso blogger.

Estou com algumas idéias e brevemente vocês poderão acompanhar algumas.


Abaixo, colocarei algumas notícias e reportagens que me chamaram atenção nas últimas semanas.

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Troféu Imprensa 2008
O Troféu Imprensa é considerado o maior prêmio anual destinado aos maiores destaques da televisão brasileira em diversas categorias.
O prêmio foi criado em 1958 pelo jornalista Plácido Manaia Nunes. Desde 1971, Silvio Santos apresenta a premiação, estabelecendo ainda nos anos 70 o atual formato:
Em uma cerimônia de eleição, são apresentados a um corpo de jurados (formado em sua maior parte por jornalistas especializados em artes e espetáculos) os três indicados mais votados num inquérito amplo entre universitários e profissionais de rádio e televisão. Em votação oral, os jurados elegem o vencedor do ano. Em meados dos anos 80 o inquérito passou a ser feito em uma data que impedisse que os eventos do ano corrente influenciassem a escolha relativa ao ano anterior.
A entrega dos prêmios propriamente dita, realizada ao longo do ano dentro dos programas apresentados por Silvio Santos.

Neste domingo, dia 29/3, durante o Programa Sílvio Santos, o animador do sbt apresentou a 51ª edição do Trofeú Imprensa, revelando os melhores de 2008.Como artista revelação, Maisa ganhou o troféu imprensa. E, como melhor atriz de 2008, Patrícia Pillar venceu o troféu imprensa por unanimidade, pelo seu papel de vilã na novela A favorita, que foi eleita a melhor telenovela de 2008. Outros vencedores foram: Skank (melhor grupo), Cláudia Leite (melhor cantora), Hebe (melhor apresentadora), Domingo Legal(melhor programa), CQC(melhor humorístico), Bom dia e cia (melhor programa infantil), Profissão Repórter (melhor jornalístico) e Fátima Bernardes (melhor jornalista).

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TJ-SP DIVULGA DATAS DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE DURANTE 2009


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou Provimento sobre a suspensão do expediente forense nos tribunais de primeira e segunda instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça durante o ano de 2009. O provimento nº 1623/2009 foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (21/1).
Leia a íntegra do Provimento:
Nº 1623/2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
RESOLVE:
Artigo 1° - No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
09 de abril - quinta-feira - Endoenças;
10 de abril - sexta-feira - Paixão;
21 de abril - terça-feira - Tiradentes;
1º de maio - sexta-feira - Dia do Trabalho;
11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho - quinta-feira - data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil
12 de outubro - segunda-feira - consagrado a Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro - quarta-feira - Dia do Funcionário Público;
02 de novembro - segunda-feira – Finados
15 de novembro – domingo – Proclamação da República
08 de dezembro - terça-feira - Dia da Justiça;
24 de dezembro - quinta-feira - véspera de Natal;
25 de dezembro - sexta-feira - Natal;
31 de dezembro - quinta-feira – véspera de Ano-Novo.
Artigo 2° - Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º - No dia 25 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho três horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital no dia 20 de novembro, feriado municipal previsto na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Artigo 5° - Não haverá expediente no dia 1º de janeiro de 2010 (sexta-feira), consagrado à Confraternização Universal.
Artigo 6° - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de janeiro de 2009.
ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/01/23/5313/


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Reality show estimula funcionários a demitirem colegas
A rede de televisão americana Fox acelerou a produção de um novo reality show no qual os funcionários de companhias verdadeiras decidirão quem querem demitir para cortar gastos em tempos de crise.
A série se chamará Someone's gotta go (Alguém precisa sair, em tradução livre), mas a data de estreia ainda não foi divulgada, informou nesta quarta-feira a edição digital do jornal The Washington Post.
O programa foi idéia da Fox, e o canal tem os direitos para os Estados Unidos, mas encarregou a produção à Endemol, a companhia holandesa que lançou o Big Brother.
A cada semana o dono ou chefe da companhia protagonista na série reunirá seus empregados e anunciará que alguém precisa ser demitido.
Ele fornecerá aos funcionários toda a informação disponível sobre salários e avaliações com o desempenho trabalhista, entre outros aspectos, e decidirá quem deixará a empresa.
Mike Darnell disse ao jornal estar convencido de que os milhões de americanos que temem perder o emprego ou já o perderam grudarão na tela para acompanhar a série.
"Fomos um passo além e abrimos os livros com os salários de todo o mundo, os relatórios de recursos humanos e deixamos que falassem uns sobre os outros: este é preguiçoso, este trabalha muito, ouvi dizer que este tem um romance... e, no final, decidirão quem sai", explicou.
David Goldberg, executivo-chefe da Endemol, explicou ao Washington Post que o único que não poderá ser demitido é o chefe.



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ABBA

O musical Mamma Mia!, baseado em algumas das músicas mais famosas do grupo Abba, completou 10 anos na última segunda-feira. Desde a estréia em Londres, no dia 6 de abril de 1999, o musical já foi assistido por 32 millhões de pessoas em 190 cidades do mundo e já foi apresentado em nove línguas diferentes.A versão em filme do musical, estrelada por Meryl Streep, foi um dos sucessos de bilheteria em 2008 e já arrecadou mais de R$ 1 bilhão.Em entrevista à BBC, os integrantes do grupo, Benny Andersson e Bjorn Ulvaeus falam sobre como compunham suas músicas.




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Tempo de Páscoa
O cheiro é agradável e o sabor, especial, trazendo ao paladar uma sensação deliciosa. Após as refeições, no meio da tarde ou em qualquer horário, comer um bom chocolate é um prazer admirado por muitos. Difícil encontrar quem não se renda. Mas, além da sensação, a guloseima traz excelentes benefícios à saúde. Com a proximidade da Páscoa, o consumo de chocolate cresce e o Vida Saudável vai mostrar, de segunda a sexta desta semana, as características positivas e os perigos do consumo em excesso.


Tanto sabor não poderia apenas trazer gordurinhas a mais. "O chocolate é bem nutritivo, contém gordura, carboidratos, vitaminas (A, B, C, D e E), sais minerais (cálcio, ferro, potássio, cobre, manganês, magnésio e fósforo) e cafeína", afirma a nutricionista Priscila Favarato, especialista em terapia ortomolecular. Além desses componentes, o alimento tem a substância feniletiamina, capaz de melhorar o raciocínio, através da estimulação dos neurônios. E os benefícios não param por aí: até depressão o chocolate ajuda a evitar. "As sustâncias teobromina e tiramina, em conjunto, agem estimulando o sistema nervoso central e sistema muscular, além de promover o bem-estar, evita o mau-humor e a depressão", explica a nutricionista. Segundo a terapeuta, ele ainda ajuda a prevenir o envelhecimento. "O chocolate também possui antioxidantes naturais, flavonoides, que podem ajudar a reduzir os riscos de doenças cardiovasculares, além de combater os radicais livres, retardando assim o envelhecimento e ajudando a diminuir os níveis de LDL (o mau colesterol) no sangue", frisa.
Antes que o chocólatras queiram comer todos os chocolates possíveis, a nutricionista Carmem Benezath alerta que o consumo deve ser moderado. "Para quem está com o peso em dia, o chocolate pode até ser consumido diariamente. Um bom horário é entre as refeições ou como uma sobremesa. Sempre mais conveniente associado a outros alimentos com fibras. Comer chocolate à noite não é aconselhado, pois ele será metabolizada e a energia não será gasta. Assim, será armazenada como tecido gorduroso", aconselha.Como tudo na vida, o chocolate também tem o lado negativo. "O que o torna maléfico é o fato de entrar na composição dos tipos de chocolates tradicionais, com grande quantidade de gordura (manteiga de cacau, leite integral) e açúcares, tornando-os bem calóricos. Normalmente, as marcas mais baratas utilizam gordura vegetal hidrogenada (gordura trans) em lugar da manteiga de cacau. Então, o consumo exagerado impede a absorção de nutrientes, o que poderá prejudicar o funcionamento normal do organismo", ressalta a nutricionista Priscila.